Estacionar sobre ciclovia pode se tornar infração gravíssima

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração gravíssima o ato de estacionar veículo sobre ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3893/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). O projeto original triplicava a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas. “Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, disse a relatora.

Christiane de Souza Yared transformou em gravíssima prática de impedir o acesso estacionando em meios-fios rebaixados.

Deputada também decidiu também transformar em infração gravíssima a prática de impedir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à calçadas e passeios utilizando-se de meios-fios rebaixados. “A medida vai contribuir para melhorara convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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